MEI também precisa declarar como PF?

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Se você é MEI (Micro Empreendedor Individual), já sabe que além do pagamento mensal das guias (DAS), precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica anualmente. Em geral, esse prazo encerra no dia 31 de março. Porém, devido a pandemia causada pelo Covid-19, excepcionalmente este ano poderá ser feito até dia 20 de junho. Se não declarar até esta data, o MEI estará sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.É muito simples fazer: Acesse o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e depois selecione “Faça sua declaração anual”. Lembrando que para realizar declarar o imposto, você precisa estar com as contribuições mensais (DAS) de 2019 quitadas. Importante ainda que, mesmo que não tenha faturado como MEI em 2019, é preciso fazer a declaração anual, informando zero rendimentos.MAS ATENÇÃO! Mesmo que você seja MEI, talvez precise fazer o Imposto de Renda Pessoa Física, que também foi prorrogado até 30 de junho. Algumas situações obrigam quem é MEI a fazer também a declaração IRPF, como:– Se você possui bens acima de R$ 300 mil – Se negociou ações em 2019 – Se possuir outras fontes de renda além do MEI como segundo emprego, renda de aluguéis, aposentadoria, entre outros.Nesses casos, você precisa somar estas rendas e verificar se o total supera R$ 28.559,70. Acima deste valor, você é obrigado a declarar também como pessoa física.
  •  MESMO QUE VOCÊ SÓ TENHA TRABALHADO COMO MEI EM 2019, SEM RENDA EXTRA, AINDA ASSIM PODE PRECISAR DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA!
É preciso calcular se a RENDA TRIBUTÁVEL do MEI em 2019 superou o limite de R$ 28.559,70. Nesse caso, não estamos falando de faturamento total, nem de lucro da empresa. Para chegar nesse valor que está sujeito ao pagamento de IRPF, é preciso pegar a receita bruta de 2019 e subtrair as despesas e a parcela isenta de lucro (que varia conforme o tipo de atividade do MEI – de 8% a 32%). Se esse total estiver acima do limite (R$ 28.559,70), é preciso declarar também o IRPF.Fonte: construtabil

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