5 perguntas sobre o Simples Nacional
Primeira Pergunta: O que é?
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização
de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele permite o recolhimento de
vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Segunda Pergunta: Quais as condições para se enquadrar como Simples?
Se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Não ter
débito no INSS; Estar regular quanto aos cadastros fiscais; Não possuir capital em
órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto; Não fabricar veículos, nem
importar combustíveis.
Ou seja, é preciso ter um CNAE aceito para o enquadramento, é necessário atender o que diz a legislação.
Terceira Pergunta: Quais os impostos pagos pelo Simples Nacional?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quarta Pergunta: Qual o faturamento máximo?
Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Quinta Pergunta: Qual a alíquota de acordo com a atividade?
As alíquotas variam de acordo com a atividade desempenhada, vejamos abaixo:
Comércio: de 4% à 11,61%
Indústria: de 4,5% à 12,11%
Serviços: de 4,5% à 17,42%