Contabilidade para Advogado(a)

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Tire todas as suas dúvidas sobre contabilidade para advogados e práticas financeiras e tributárias usadas por um escritório de contabilidade na gestão do seu escritório de advocacia

BOAS PRÁTICAS CONTÁBEIS PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Depois que os advogados saem da faculdade, chegou a hora de abrir seu escritório de advocacia, não é? e muitas das vezes o advogado não sabe por onde começar não é mesmo? pois na faculdade é muito pouco explorado como o advogado pode abrir sua sociedade.

Pensando nisso vamos tirar suas dúvidas desse assunto logo abaixo vamos lá?

Para que você mantenha o seu escritório, uma das primeiras coisas a se pensar é na gestão financeira, pois você vai pagar as contas, receber seus honorários, abrir uma conta de pessoa jurídica entre outros.

Como em qualquer outro negócio você terá rendimentos e você vai precisar ter o máximo de atenção para não se enrolar neste contexto, pois se você não fizer a separação da sua conta pessoal da sua conta de pessoa jurídica vai enrolar todo meio campo, e vai desequilibrar suas contas.

São inúmeras dúvidas existentes em relação a isso, embora os profissionais da área jurídica já tenham bastante familiaridade com a lida com inúmeros documentos, com os números as coisas ficam um pouco complicadas não é mesmo? mas não se desespere.

Formas de tributação, simples nacional, como controle financeiro da minha empresa, ufaaa…..

Dessa forma veja em nosso artigo tudo que você precisa saber para abrir sua sociedade unipessoal de advocacia ou sua sociedade de advocacia.  

1º PASSO PARA INICIAR SEU NEGÓCIO

Primeiramente para você iniciar seu escritório precisa fazer a constituição da sua empresa ou seja do seu escritório, e para isso você precisa contratar uma contabilidade para fazer a abertura.

Para isso você conta com a Juscontábil, escritório especialista em contabilidade para advogados e escritórios de advocacia.

2º PASSO É CONTROLAR O FINANCEIRO DO SEU ESCRITÓRIO

Você precisa controlar o financeiro do seu escritório e para isso é necessário registrar todos os valores de despesas e suas receitas, além de fazer sua conciliação bancária, desta maneira você poderá ter relatórios gerenciais que facilitarão a sua tomada de decisão.

SAIBA QUAIS OS BENEFÍCIOS FORMALIZANDO SUA CONTABILIDADE PARA ADVOGADOS 

Você advogado autônomo ou uma sociedade de advogados poderão ter uma economia bastante significativa em relação aos tributos pagos, um exemplo é o imposto de renda e contribuição previdenciária superiores aos de uma empresa, veja abaixo:

AutônomoSociedade de Advogados
INSS (% por mês)20%11% sobre o Pró-Labore
Imposto de Renda Incide sobre o pró-labore, com pagamento de 22,5%Não incide se o pró-labore não for alto de alto valor
Tributos GeraisDe 42,5% a 50% de tributaçãoPercentual máximo de 16,85% na opção do Simples Nacional

Veja só como formalizar sua empresa traz benefícios, pois as as alíquotas dos  impostos que são incidentes sobre o rendimentos para autônomos são muito maiores do que para sociedades de advogados 

QUERO ABRIR MINHA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA OU MINHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MINHA EMPRESA PODE SER TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL?

Então, o Simples Nacional é um regime tributário que é diferenciado e que é voltado para as pequenas empresas do Brasil, a lei que preceitua é a  Lei Complementar nº 123/2006. Consoante a Resolução CSGN nº 140/2018, aplica-se:

  • às microempresas que faturam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
  • às empresas de pequeno porte que faturam, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Dessa forma a sociedade empresária seja ela unipessoal ou não, poderá sim, optar pelo simples nacional, onde a opção será feita 

  • em até 180 dias, a partir da data de constituição junta à OAB;
  • até 30 dias da liberação do cadastro junto à Prefeitura em que o escritório está localizado;
  • no mês de Janeiro de cada ano.

Como já mencionado o maior benefício para os advogados autônomos é a isenção do imposto de renda nos moldes do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, ele dispõe:

Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

O art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”.

Contudo, pode ainda restar dúvidas quanto à opção do Simples Nacional por sociedades de advogados, simples ou unipessoais, uma vez que o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 não traz essa especificidade.

Assim, ele dispõe:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso […]

SOCIEDADE DE ADVOGADOS E MICROEMPRESAS E O SIMPLES NACIONAL

Segundo o artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, as sociedades de advogados também se enquadram nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte para fins do Simples Nacional. É o disposto no artigo:

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

  1. microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput; art. 18, § 5º-C, VII).

Os cálculos e documentos necessários à contabilidade para advogados, todavia, também devem respeitar as disposições legais do Simples Nacional, aplicáveis às demais modalidades de empresa.

QUAIS OS LIVROS NECESSÁRIOS A CONTABILIDADE PARA ADVOGADOS QUE OPTEM PELO SIMPLES NACIONAL?

Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, é necessário à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional, possuir os seguintes registros e controles, através de livros :

  • Livros Caixa: com a escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária;
  • Livro Registro de Inventário: com registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, caso seja contribuinte do ICMS;
  • Livro Registro de Entradas: modelo 1 ou 1-A, com a escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, caso seja contribuinte do ISS;
  • Livro Registro de Serviços Tomados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
  • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle: caso seja exigível pela legislação do IPI;

O Livro Caixa, faz-se uma ressalva no parágrafo 3º, pois é dispensada a sua apresentação, caso se apresente a escrituração contábil, em especial o Livro Diário e o Livro da Razão.

É PRECISO QUARDAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AOS CÁLCULOS DE CONTABILIDADE?

Todos os comprovantes das movimentações financeiras são importantes para a contabilidade para advogados. dessa forma, os documentos não devem ser perdidos ou descartados. Alguns documentos precisam ser guardados por longos períodos. na juscontabil fazemos a gestão documental digitalmente, tendo mais flexibilidade e rapidez no seu tratamento.

Veja os prazos para guardar os documentos

  • Contratação e movimentação de empregados: 20 anos;
  • Impostos e recolhimentos: 5 anos;
  • Extratos bancários: 5 anos
  • Pagamento de aluguel do escritório: 3 anos;
  • Contas de consumo: 90 dias

O armazenamento em nuvem dos documentos facilita o processo de armazenagem e organização!

PRECISO CONTRATAR UM CONTADOR OU UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA?

A resposta é sim, ter um contador irá facilitar na hora de analisar os cálculos da sua empresa, pois os contadores são capacitados para essas tarefas, onde podem verificar possíveis erros tributários ou verificar dados mais rapidamente. Ficando assim o advogado com mais tempo para analisar os documentos processuais que são da sua rotina diária.

Há atos, sobretudo para quem opta pelo Simples Nacional, que somente podem ser realizados por um contador habilitado legalmente. É o caso, por exemplo, de dispensa do Livro Caixa.

O próprio Livro Caixa, por sua vez, deve conter, conforme o artigo 7º e seu inciso I da Resolução CGSN nº 140/2018:

Termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e, se houver na localidade, pelo responsável contábil legalmente habilitado; 

Portanto, ainda que a legislação preveja a opção de simplificação da contabilidade para advogados que optarem pelo Simples Nacional e, inclusive, algumas possibilidades de Escrituração Contábil Digital, há questões que apenas um contador habilitado poderá solucionar.

Fabio de Assis – Especialista em Contabilidade para Advogados

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